Redação
As ruas e as redes sociais ganharam um novo ritmo a partir deste domingo, 16 de agosto: foi o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições 2026. A largada acontece logo após o encerramento do prazo para registro dos candidatos, marcado para às 19h de sábado (15). A partir daí, candidatos e partidos já podem pedir abertamente o seu voto na internet, jornais impressos, TV e nas ruas com carros de som e alto falantes.
Para garantir uma disputa equilibrada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas do pleito através da Resolução nº 23.755/2026, que modificou a tradicional Resolução nº 23.610/2019.
Muitas pessoas confundem as etapas da comunicação política. Diferenciada em 3 momentos, veja a diferença de cada uma:
Propaganda Eleitoral: pedido ostensivo de voto ao público geral (de 16/08 até a véspera da votação de 4 de outubro).
Propaganda Intrapartidária: feita apenas para os filiados antes das convenções (entre 5 de julho e 5 de agosto), sem rádio ou TV, com remoção imediata dos materiais após o evento.
Propaganda Partidária: exibida no rádio/TV apenas no primeiro semestre dos anos eleitorais (encerrada em 30 de junho) para divulgar ideias do partido, sem pedir voto.
A partir de domningo, 16 de agosto, passaam a valer regras específicas para a realização da campanha.
Anúncios na internet: está liberada a veiculação de propaganda paga e o impulsionamento de posts nas redes.
Comícios e som: liberados entre 8h e meia-noite. Apenas o comício final de encerramento pode ir até as 2h da madrugada.
Carros de som e alto-falantes: permitidos entre 8h e 22h, desde que fiquem a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e órgãos públicos.
Jornais impressos: candidatos podem publicar até dez anúncios pagos por veículo impresso, em datas diferentes.
Rádio e TV: o horário eleitoral gratuito começa a ser transmitido no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro.
Uma das maiores novidades trazidas pelo TSE é o rigor com a Inteligência Artificial. O Tribunal determinou a proibição total de publicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos criados por IA na reta final, compreendendo as 72 horas antes da eleição até 24 horas após o pleito.
Além disso, assistentes virtuais de IA não podem indicar candidatos aos usuários, e as redes sociais têm a obrigação de excluir contas falsas e robôs que espalhem desinformação. No campo presencial, ficou proibido o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e foi liberado o uso de santinhos em Braille.
Se você identificar irregularidades na campanha, poderá fazer a denúncia diretamente pelo celular no aplicativo Pardal, ativado a partir desse domingo, 16 de agosto. A fiscalização na web fica a cargo dos juízes auxiliares Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Maria Domitila Prado Manssur e Ronnie Herbert Barros Soares, com coordenação do corregedor Roberto Maia Filho.
Correio24h
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