Bolsonaro suspende recolhimento do FGTS por 3 meses em MP

Governo suspende vencimento do FGTS de março, abril e maio de 2020, e valores poderão ser parcelados em 6 vezes sem acréscimos

Por Sérgio Ferreira 24/03/2020 - 09:27 hs

Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira

Na noite deste domingo, 22, o presidente em exercício, Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou que serão adotadas novas medidas trabalhistas na tentativa de conter os impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) no setor das contratações.

Por meio da Medida Provisória nº 972/2020, são previstas ao todo sete ações de flexibilização na relação empregador e colaborador. Uma delas determina a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos próximos três meses. 

Como funcionará

A ideia é proporcionar é permitir que o patrão deposite os valores referentes ao benefício de forma parcelada, sem que haja possíveis cobranças previstas por lei, como multas, encargos e atualização monetária, comuns em casos de atrasos nos depósitos.

No texto, a MP ainda estabelece que os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho deste ano, com os vencimentos acontecendo o todo o dia sete de cada mês.  A adoção dessas e outras medidas visa trazer um alívio fiscal às empresas no intuito de manter a renda e empregabilidade dos negócios.


Outras medidas

Além da isenção de até 3 meses no recolhimento do FGTS, a MP também traz outras provisões para o setor mercadológico. Entre elas estão: 

  • Antecipação das férias individuais;
  • Teletrabalho;
  • Antecipação e aproveitamento de feriados;
  • Banco de Horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Direcionamento do trabalhador para a qualificação profissional.

Também são previstos os pagamentos do abono salarial 2020 aos segurados da Previdência Social, ou seja, os enquadrados nas categorias de aposentados, pensionistas, auxílio-doença entre outros. Serão duas parcelas: a primeira de 50% do valor do benefício, a ser paga no mês de abril, e a segunda, a ser paga em maio, com base na diferença entre o valor total do abono e o valor da parcela antecipada.

A MP também prevê um alívio fiscal de 180 dias, em que funcionários do Ministério da Economia deverão atuar de forma orientada em relação aos seguintes casos de irregularidade: falta de registro de funcionário, condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, ocorrência de acidente de trabalho fatal, situações de grave e iminente risco, entre outros.

As medidas têm previsão de duração até o dia 31 de dezembro de 2020, acompanhando o prazo de calamidade pública estabelecido por decreto.

Fonte:

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