PF desarticula organização criminosa especializada em fraudes contra o INSS

Ação é realizada em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e visa grupo atuante nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco

Por Sérgio Ferreira 09/10/2019 - 09:39 hs

Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (9) a Operação Caduceu, que visa desarticular uma organização criminosa que comete fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco. A ação é realizada em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com a apuração da PF, o grupo criminoso é liderado por um dos maiores fraudadores da história do INSS, que atua na área de benefícios – há registros da conduta criminosa deste estelionatário desde a década de 1980.

Comprovou-se, durante as investigações, que as fraudes eram executadas na criação de vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio de GFIP’s extemporâneas, para comprovação da qualidade de segurado; e no uso de documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Participavam da organização um técnico em contabilidade, um servidor do INSS  e um responsável por falsificar os laudos e relatórios médicos utilizados pelos criminosos, entre outras pessoas.

Estão sendo cumpridos 15 mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão, em Salvador e Camaçari, na Bahia, e em Aracaju, Sergipe. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos supere R$ 7 milhões – a cifra relaciona-se a pelo menos 140 benefícios com constatação de fraude.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e falsificação de documento público (art. 297 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.