Companhia aérea indenizará passageiro que perdeu reunião por causa de voo atrasado
Homem saiu de Juiz de Fora, em Minas Gerais, para Belém, no Pará
Homem saiu de Juiz de Fora, em Minas Gerais, para Belém, no Pará
Um passageiro que perdeu uma reunião de trabalho por causa de um atraso no voo receberá R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 1.200 por danos materiais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar os valores.
O passageiro saiu de Juiz de Fora, em Minas Gerais, para participar de uma reunião em Belém, no Pará. Entretanto, não conseguiu chegar a tempo por causa de um atraso na conexão entre voos feita em São Paulo.
A companhia chegou a oferecer um voo que ia de Brasília para Belém, porém, ainda assim, não foi possível chegar a tempo do encontro profissional. Por fim, o consumidor ficou instalado em um hotel próximo ao aeroporto de Brasília, desistiu do restante da viagem e esperou até o dia seguinte para voltar para Juiz de Fora.
Em sua defesa na Justiça, a Gol afirmou que o problema com o passageiro ocorreu em um momento em que a companhia aérea promovia a implementação de um novo sistema de processamento das escalas de pilotos e comissários de bordo, que apresentou falhas, ocasionando problemas na organização das escalas. Os pilotos não puderam voar em razão de já terem atingido o número de horas de voo permitidas, o que desestruturou toda a malha aérea, gerando o atraso do voo.
Relator do processo, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira destacou que a companhia aérea tem a obrigação legal e contratual de efetuar o transporte do passageiro até o destino. Caso isso não ocorra, fica responsável por reparar os danos causados, pois viola a obrigação que assumiu em decorrência direta do serviço oferecido.
Procurada, a Gol disse que não comenta ações judiciais.
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