Biometria: TRE não prorroga prazo e OAB pedirá mais tempo ao TSE
Na Bahia, das 52 cidades que precisam fazer a biometria, 52,78% da população fez procedimento
Na Bahia, das 52 cidades que precisam fazer a biometria, 52,78% da população fez procedimento
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA) para prorrogar o prazo de encerramento da biometria no estado. Esta quarta-feira (31) é o último dia para os eleitores baianos fazerem o recadastramento biométrico. Segundo dados divulgados pelo TRE, cerca de 500 mil eleitores em Salvador precisam ainda fazer o procedimento. Na Bahia, das 52 cidades que precisam fazer a biometria, 52,78% da população fez o procedimento.
De acordo com a OAB-BA, a resposta foi enviada por meio de ofício assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. No documento, Rotondano afirma que a prorrogação solicitada pela OAB-BA "deve ser pleiteada por juiz eleitoral, conforme preceita o artigo 62, § 3º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, motivo pelo qual a Presidência não confere o pedido".
Com a recusa do pedido, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, afirma que a ordem já fez um novo pedido ao presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, para acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitar o adiamento do prazo.
“Assim como aconteceu com o TRE do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, que, respaldados pelo próprio TSE, estenderam a biometria até o mês de março, também esperamos poder prorrogar nosso prazo aqui, na Bahia, garantindo a participação de todos no processo. Estamos muito confiantes”, destacou Viana.
Nas primeiras horas desta quarta-feira (31) a fila na sede do TRE, no CAB, reúne uma multidão. Pelo menos cinco mil pessoas aguardavam na parte externa do órgão, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na Paralela. O atendimento para realização da biometria no posto do SAC da estação do metrô da Bonocô, foi marcado por revolta e confusão. É que os mais de mil eleitores que aguardavam na fila acusaram funcionários do SAC de obedecer uma lista de chamada feita por um eleitor, sem a autorização do TRE.
Atendimento
Para ser atendido, o cidadão precisa apresentar original de um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses). Na sede do TRE-BA, os atendimentos ocorrem por demanda espontânea, ou seja, por ordem de chegada e sem distribuição de senhas. Além do órgão eleitoral, mais sete postos atendem por demanda espontânea, porém pela dinâmica das senhas. Veja os locais:
POSTO |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Sede do TRE-BA (CAB) |
8h às 18h Por ordem de chegada |
Assembleia Legislativa (CAB) |
9 às 17h 80 senhas/dia |
Secretaria da Fazenda (CAB) |
8 às 18h 110 senhas /dia |
Tribunal de Justiça (CAB) |
8 às 18h 80 senhas/dia |
Ministério Público (Nazaré) |
8h às 17h 55 senhas/dia |
Estação Pirajá do Metrô |
7h às 20h; 400 senhas/dia |
Estação Bonocô do Metrô |
7h às 16h 250 senhas/dia |
Estação Ferroviária da Calçada |
7h às 16h 250 senhas/dia |
Confira os documentos necessários para fazer o cadastramento biométrico:
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
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