Juiz condena empregado a pagar R$ 8,5 mil em primeiro dia de nova lei trabalhista

Por Sérgio Ferreira 14/11/2017 - 10:05 hs

Neste último sábado (11/11), a reforma trabalhista começou a valer. No mesmo dia, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação. De acordo com o documento emitido pelo juiz, que houve conduta de má-fé por parte do empregado. A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, sul da Bahia.

O funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais. Ele, então, teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa do tempo de descanso diário incluído na carga horária. As informações são do site G1.

O juiz diz que foi atestada a má-fé no pedido. “Ele pedia horas extras pelo fato de não ter intervalo intrajornada. Pois bem, no seu interrogatório o reclamante falou que tinha o intervalo de uma hora. Ou seja, houve uma discrepância entre o que ele falou na versão inicial e o que ele disse em juízo final, sendo comprovada a sua má-fé, pela qual foi condenado ao pagamento de uma indenização”.

O funcionário, então, foi condenado a pagar R$ 1 mil relacionado aos custos do próprio pedido; R$ 5 mil pelos gastos com honorários dos advogados da parte vencedora, além de R$ 2,5 mil por suposta conduta de má-fé. Ele pode recorrer da decisão.