Redação
Mais de 304 mil famílias baianas correm o risco de perder o desconto na conta de energia elétrica por causa de divergências cadastrais. Os consumidores precisam atualizar as informações junto à distribuidora ou ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de dezembro para continuar recebendo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A Bahia concentra o maior número de beneficiários com pendências entre os estados atendidos pela Neoenergia. São 304,9 mil famílias nessa situação, à frente de Pernambuco, com 165,6 mil, e Rio Grande do Norte, com 31,6 mil.
Um novo projeto de lei propõe liberar o desconto da Tarifa Social na conta de luz de forma automática para aposentados e pensionistas do INSS por Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O alerta faz parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), realizado com os quatro maiores grupos de distribuição do país. Em todo o Brasil, mais de 2,4 milhões de famílias precisam regularizar os dados para não perder o subsídio. Atualmente, cerca de 16 milhões de lares são atendidos pelo programa.
O principal cuidado é verificar se o titular da conta de energia faz parte da família inscrita no CadÚnico e se o município informado na conta corresponde ao endereço registrado no cadastro social.
Caso exista divergência, há duas providências possíveis:
- Atualizar a titularidade da conta de luz: solicitar à Neoenergia Coelba a transferência da conta para o nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico.
- Atualizar o CadÚnico: procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para corrigir as informações cadastrais.
A inconsistência entre os dados pode levar à perda do benefício, mesmo quando a família atende aos critérios de renda.
O programa atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o limite é de R$ 810,50 por integrante da família.
O desconto pode chegar a 100% para quem consome até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Mesmo nesses casos, a fatura pode apresentar valores referentes a cobranças que não estão relacionadas ao consumo de energia, como ICMS e contribuição de iluminação pública.
Também têm direito ao benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenham integrante com deficiência que necessite de aparelhos elétricos para tratamento de saúde;
- Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A concessão é automática para quem atende aos requisitos legais e tem os dados devidamente registrados.
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