Franquia ou licenciamento: qual é o melhor para você?

Se você está procurando um novo empreendimento, deve ter deparado-se com diversos modelos de negócio. Afinal, qual deles é o melhor?

Por Visual News Notícias 21/06/2017 - 09:53 hs

São Paulo – Existem várias formas de ser o dono de um empreendimento. Você pode tanto criar sua empresa do zero quanto apoiar-se na experiência de quem já abriu um negócio, por exemplo.

No segundo caso, as franquias talvez sejam o exemplo mais conhecido. Mas o contrato de licenciamento é uma outra forma de empreender que várias redes resolveram adotar e repassar. Mas, afinal, qual é o melhor modelo de negócio? Tudo irá depender do seu perfil e da sua experiência empreendedora.

Qual a diferença entre franquia e licenciamento?

“Tanto a franquia quanto o licenciamento são formas de você expandir seu negócio por relações comerciais. Mas cada um desses modelos tem uma legislação própria”, explica Luis Stockler, da consultoria ba}STOCKLER.

Um contrato de franquia é, na verdade, um contrato de múltiplos propósitos. É um contrato de concessão de região de atuação; um contrato de licenciamento de marca e/ou propriedade intelectual; e, por fim, um contrato de prestação de serviços, no qual o franqueador e o franqueado definem direitos e deveres.

“O licenciamento está contido dentro da franquia”, explica Stockler. “Mas lembre-se de que eu só posso licenciar algo sobre que eu tenha propriedade – não posso autorizar a usar uma marca, uma metodologia, uma patente ou um sistema sobre o qual não tenha propriedade. Na franquia, a maior propriedade costuma ser a marca, que deve estar registrada no INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial].”

As franquias são regidas pela Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Nela, está descrita a obrigatoriedade de um documento chamado Circular de Oferta de Franquia, conhecido por quem já fez suas pesquisas sobre o mundo do franchising.

“A COF tem dois grandes blocos: o primeiro é uma descrição mais coloquial de como é o dia a dia da franquia e da relação entre franqueador e franqueado. O segundo bloco é a mesma coisa, mas em jargão jurídico: é o contrato em si, com aqueles múltiplos propósitos que eu citei.”

Já o licenciamento é um contrato comercial de transferência pontual de know-how. “Não há um acompanhamento posterior, um vínculo construtivo com o parceiro. Você licencia produtos já desenvolvidos, que vão de métodos de ensino a bonecos de marca registrada, por exemplo”, explica o empreendedor serial David Pinto.