Imposto de Renda 2018: casais devem declarar junto ou em separado?

Prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril

Por Visual News Notícias 20/03/2018 - 14:29 hs

Na hora de prestar contas ao Leão, as despesas do casal podem ser declaradas em uma única declaração conjunta ou separadamente. Não existe uma regra específica que diga qual seja a melhor opção – é preciso analisar as condições de cada caso para tomar uma decisão.

Há três casos possíveis em que é permitido fazer uma declaração conjunta: quando o casal é, de fato, casado; quando possui uma união estável há, no mínimo, cinco anos; ou quando possui um filho junto, mesmo que a relação seja informal.

Se os dois possuem rendimentos tributáveis, especialistas recomendam que, geralmente, o ideal é fazer a declaração em separado, para que não haja maior incidência de alíquota.

— Se, porém, apenas um dos dois tiver rendimento tributável e o outro, por exemplo, for PJ (pessoa jurídica), aí pode ser interessante declarar junto, porque a pessoa sem rendimento entra como dependente da outra e pode gerar restituições maiores — avalia Alan Gai, advogado tributarista do Choaib, Paiva e Justo Advogados, destacando, contudo, a importância de fazer simulações antes de tomar uma decisão: — Não tem jeito. Cada caso é um caso. Em via de regra, funciona assim, mas o ideal é fazer uma simulação para ver o que é mais vantajoso.

BENS DO CASAL
Se o casal optou por fazer a declaração em conjunto, todos os bens devem ser discriminados na aba “Bens e Direito” da declaração. Nessa modalidade, caso um dos dois já possuísse um imóvel antes do casamento, é preciso especificá-lo. Para isso, basta colocar os dados do bem e dizer que ele pertence ao dependente, colocando nome completo e CPF.

Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro irá informar na ficha Bens e Direitos, sob código 99, que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, zerando os valores dos bens.

— Há quem declare metade e metade. Mas a orientação expressa da Receita é que se escolha uma só pessoa para fazer a declaração e o outro identifica que tem o bem, mas deixa a posição zerada — explica Antonio Colucc, lembrando ainda que o bem não precisa estar no nome do proprietário para ser declarado. — Pode ser no nome de qualquer um dos dois.

DIVORCIADOS
Caso o processo do divórcio já tenha sido finalizado, os contribuintes precisam fazer as declarações em separado, colocando a porcentagem dos bens de acordo com processo de partilha — em geral, metade para cada um.

Caso o processo ainda esteja em andamento, podem escolher se querem fazer juntos ou em separados, mas seguindo o protocolo da declaração de casados.

FILHOS: DEPENDENTES OU ALIMENTADOS?
Outro fator que influencia o processo de divórcio é a guarda dos filhos. A pessoa que ficar responsável pelos filhos terá o direito de declará-los como dependentes. A outra pessoa, se arcar com pensão, poderá discriminar os gastos na aba específica para alimentados.

— A ficha de alimentandos tem um campo específico, onde o contribuinte pode especificar ainda outros pagamentos, caso arque com pagamentos de escola ou saúde, por exemplo — explica Gai.